REGULAMENTO INTERNO
I – OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
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O presente Regulamento Interno define o regime geral de funcionamento desta Escola, dos respetivos órgãos de gestão, estabelece os mecanismos de gestão dos espaços escolares, definindo, igualmente, as estruturas educativas de apoio a todos os membros da comunidade escolar, bem como os direitos e deveres desta. É elaborado nos termos do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação do ensino secundário, aprovado pelo Decreto-Lei nº 115-A/98 de 4 de maio bem como pela Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, revogando a Lei n.º 30/2002 de 20 de dezembro, bem como pelo Decreto-Lei nº 55/2018 de 6 de julho e Portaria nº 235-A/2018 de 23 de agosto. Encontra-se para consulta nos Serviços Administrativos e é fornecido gratuitamente ao aluno, quando inicia a frequência da escola e sempre que seja objeto de atualização. Os pais e encarregados de educação devem no ato da matrícula, conhecer o Regulamento Interno da escola e subscrever, fazendo subscrever igualmente aos seus filhos e educandos, uma declaração anual, em duplicado de aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral.
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I. 1 – CRIAÇÃO DA ESCOLA |
A Escola Profissional Cenatex foi criada em 11 de setembro de 1991 ao abrigo do Dec. Lei 26/89 de 21 de janeiro revogado pelo Dec. Lei nº 70/93 de 10 de março com base no Contrato Programa celebrado e reciprocamente aceite, entre o Ministério da Educação e a entidade promotora, o Cenatex – Centro de Estudos de Tecnologia Têxtil.
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I. 2 – PRINCÍPIOS E FINALIDADES |
A região do Vale do Ave pelas suas características e necessidades levou à criação desta Escola Profissional inicialmente vocacionada para apoiar exclusivamente a reconversão da indústria têxtil e do vestuário. Presentemente desenvolve a sua atividade no sentido de contribuir para a renovação e atualização de todos os quadros médios que trabalham nesta vasta região nas áreas do design de moda, eletricidade e eletrónica, vitrinismo e higiene e segurança no trabalho. No âmbito dos seus objetivos, a Escola promove a investigação nas áreas para as quais está vocacionada e que são de primordial importância para a região, aluno profissionais altamente qualificados ao nível de técnicos intermédios, nível IV da Comunidade.
Os cursos promovidos pela Escola Profissional Cenatex no presente ano letivo de 2019/2020 são os seguintes: -Curso de Técnico de Design de Moda – 10º/11º/12º anos -Curso de Técnico de Eletrónica, Automação e Instrumentação – 10º/11º/12º anos -Curso de Técnico de Interiores/ Exteriores - 10º ano -Curso de Técnico de Coordenação e Produção de Moda - 12º ano Os cursos de nível IV deverão orientar-se numa dupla perspetiva: visam proporcionar preparação científica e técnica para a integração dos alunos no mercado de trabalho ou para o prosseguimento de estudos no ensino superior e para os cursos pós-secundários de especialização tecnológica/profissional. No âmbito da revisão curricular do ensino secundário imposta pelo Decreto-Lei nº 74/2004 de 26 de março e pela Portaria n.º 550-C/2004 de 21 maio bem como pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, introduzem-se modificações importantes pelo que se procedeu à atualização do Regulamento Interno no que depois de analisado e discutido nas instâncias dos alunos e professores e de aprovado pelo Conselho Diretivo passa a reger a Escola Profissional Cenatex. |
II – CANDIDATOS
II. 1 – ACESSO E INSCRIÇÕES |
São destinatários dos cursos profissionais os jovens que concluíram o 3º ciclo do ensino básico ou equivalente (9º ano de escolaridade). Os alunos, até à data do início do ano escolar, terão de ter menos de 20 anos de idade. Os candidatos procedem à sua inscrição mediante o preenchimento do Boletim de Pré - Inscrição criado para o efeito pela Escola (IMP 012/00), que deverá ser entregue na Secretaria acompanhado dos elementos necessários à candidatura (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão; Certificado de Habilitações do 9º ano ou Registo de Avaliação 2º/3º Período e uma Fotografia) Os candidatos inscritos são submetidos a provas de seleção e entrevistas de orientação escolar e profissional realizados pelo serviço de orientação escolar e profissional como forma de avaliação da vocação e interesse do aluno para uma perfeita inserção deste no curso escolhido.
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II. 2 – MATRÍCULAS |
Os candidatos desde que admitidos à frequência do curso, formalizam obrigatoriamente a sua matrícula mediante o preenchimento do Boletim de Matrícula fazendo-se acompanhar dos seguintes documentos: Y Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia) Y Certificado de Habilitações do 9º ano de escolaridade 10 de 86 Y Registo biográfico do 7º/8º/9º anos Y Boletim Individual de Saúde Y Três (3) fotografias tipo passe Y Certificado de Residência Y Cartão da Segurança Social (fotocópia) Y Declaração da Segurança Social “Escalão do Abono” (entregar no início do ano letivo) A matrícula deverá ser efetuada no prazo fixado após a publicação da Listagem dos Candidatos selecionados para Matrícula, pelo próprio, quando maior ou pelo seu representante legal, quando menor. O número de alunos admitidos por curso/turma é definido anualmente. Os alunos admitidos que tenham efetuado a sua matrícula noutra Escola, estarão dispensados da apresentação dos documentos enumerados, até ao recebimento do respetivo Processo de Transferência apresentando então os que forem considerados em falta. O ato de matrícula, confere o estatuto de aluno, o qual, para além dos direitos e deveres consagrados na Lei nº 51/2012 de 5 de setembro, integra igualmente, os que estão contemplados no presente Regulamento Interno.
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II. 3 – RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA |
A renovação de matrícula no 2º e 3º anos ficará dependente do aproveitamento do ano anterior, do comportamento e da assiduidade. Realiza-se automaticamente no estabelecimento frequentado pelo aluno no ano escolar anterior àquele em que se pretende inscrever. As decisões relativas aos impedimentos da renovação da matrícula competem à Direção da Escola Profissional Cenatex.
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II. 4 – SUBSÍDIOS
a) BOLSA PARA MATERIAL DE ESTUDO |
As bolsas para material de estudo são atribuídas em função do grau de carência económica do aluno, aferido pelo escalão de abono de família. O valor anual elegível da bolsa para material de estudo é igual ao somatório dos valores aplicáveis para o 3º ciclo do Ensino Básico, na modalidade de auxílios económicos nas componentes de apoio a livros e apoio a material escolar, das medidas de ação social escolar da responsabilidade do Ministério da Educação, definidos anualmente por despacho da Ministra da Educação.
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b) SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO
c) SUBSÍDIO DE TRANSPORTED) SUBSÍDIO DE ALOJAMENTO |
É atribuído um subsídio de refeição de montante máximo igual ao dos funcionários e agentes da Administração Pública. Têm direito ao subsídio de refeição os alunos que tenham uma duração diária de formação igual ou superior a três horas.
• Sempre que se demonstre necessário, será atribuído um subsídio de transporte no montante equivalente ao custo das viagens em transportes coletivos;
• Caso haja impossibilidade da utilização de transporte coletivo, é elegível um subsídio de transporte até ao limite máximo mensal de 10% do IAS. É atribuído um subsídio de alojamento aos alunos, no valor máximo de 30% do
indexante dos Apoios Sociais (IAS), desde que se verifique uma das seguintes condições: - quando se verificar a não existência do curso pretendido pelo aluno na sua área de residência; - a localidade onde decorra a formação diste 50 Km, ou mais, do local de residência do aluno; - não existam transportes coletivos compatíveis com o horário da formação. Por residência familiar habitual deverá ser entendida a sede do respetivo agregado familiar. A inexistência de transportes públicos regulares depende da declaração a apresentar pelo interessado(a), reservando-se a Escola de apreciação casuística. O subsídio de alojamento só é atribuído após aprovação do POPH. A perceção pelo aluno de subsídio de alojamento fundada em falsas declarações ou quando eventualmente a ele deixe de ter direito, obrigará ao reembolso à Escola de todas as verbas entretanto recebidas a este título. O pagamento do subsídio de alojamento processar-se-á mensalmente, mediante apresentação de comprovativo idóneo. OBS.: A atribuição por esta Escola do Subsídio de Transporte exclui automaticamente, sendo a inversa também verdadeira, a concessão de subsídio de Alojamento, ainda que se mostrem cumulativamente verificados os requisitos que presidem ao respetivo processamento. A concessão aos alunos de bolsas ou de outros apoios previstos está dependente da assiduidade e aproveitamento que aqueles revelem durante a ação de formação. A atribuição dos benefícios referidos (bolsas ou outros apoios) durante períodos de faltas só tem lugar quando estas sejam justificadas de acordo com o regulamento interno adotado para escola. Assim só podem ser consideradas as faltas dadas até 5% do número de horas totais da formação, sem prejuízo da autoridade de gestão poder autorizar, caso a caso, um limite superior às pessoas com deficiência e incapacidade. (artigo nº 13, nº 1, 2 e 3 do Despacho Normativo nº 4-A/2008) |
e) sUBSÍDIOS DURANTE O PERÍODO DE ESTÁGIO |
Subsídio de Alimentação:
Será atribuído diariamente desde que a duração diária da formação em contexto de trabalho seja igual ou superior a três horas e este benefício não seja concedido, a título gratuito, pela entidade onde decorre o estágio. Subsídio de Transporte: Sempre que se demonstre necessário, será atribuído um subsídio de transporte no montante equivalente ao custo das viagens em transportes coletivos. Casa haja impossibilidade da utilização de transporte coletivo, é elegível um subsídio de transporte até ao limite máximo mensal de 10% do IAS. Subsídio de Alojamento: Poderá ser atribuído um subsídio mensal no valor máximo de 30% do indexante dos Apoios Sociais (IAS), desde que o aluno resida a mais de 50Km da localidade onde decorra a formação e ou não exista horário de transportes coletivos compatível com o período em que esta decorra. Bolsa de Profissionalização: A bolsa de Profissionalização é atribuída em função do grau de carência económica do aluno, aferido pelo escalão do abono de família. |
III – SEGURO ESCOLAR |
O Seguro Escolar é regulamentado pela Portaria 423/99 de 8 de Junho.
Procedimento em caso de acidente: a) Quando ocorrer um acidente, o aluno deverá ser imediatamente encaminhado para o Hospital através do INEM; b) O professor ou funcionário que assista o aluno aquando do acidente, deverá dirigir-se à Direção Pedagógica da Escola para dar conhecimento da ocorrência; c) A Direção Pedagógica da Escola, o Orientador Educativo ou os Serviços Administrativos informará os pais ou Encarregados de Educação sobre o acidente; d) Os Serviços Administrativos preencherão a documentação necessária sobre o acidente escolar, caso seja solicitada pelos serviços competentes. |
IV – REGIME DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLAIV. 1 – REGIME DE ESTUDOS |
O curso profissional a ministrar tem a duração de 3 (três) anos e habilita os que o
concluírem com aproveitamento à atribuição de um Diploma de Certificação Profissional de nível IV, de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações e o Quadro Europeu de Qualificações, reconhecido em todos os Estados Membros (portaria n.º 782/2009) bem como à equivalência 12º ano de escolaridade. A matriz curricular dos cursos profissionais integra as seguintes componentes de formação: ·Sociocultural (Português, Inglês, Área de Integração, Tecnologias da Informação e Comunicação, Educação Física) ·Científica (conforme definido nos planos curriculares) ·Tecnológica e Técnica (conforme definido nos planos curriculares) ·Formação em Contexto de Trabalho (estágios de 4 a 10 semanas, em empresas do setor) A componente de formação sociocultural que visa contribuir para a construção da identidade pessoal, social e cultural dos alunos; A componente de formação científica que visa a aquisição e o desenvolvimento de um conjunto de conhecimentos e aptidões de base do respetivo curso; A componente de formação técnica que visa a aquisição e o desenvolvimento de um conjunto de conhecimentos e aptidões de base do respetivo curso, e integra, formas específicas de concretização da aprendizagem em contexto de trabalho. |
IV. 2 – ATIVIDADES DE COMPLEMENTO CURRICULAR |
Tendo especialmente em vista a promoção do sucesso escolar são colocados ao dispor dos alunos uma série de atividades que visam o desenvolvimento e aquisição de competências que estimulem a sua formação cívica e favoreçam um salutar aproveitamento dos seus tempos livres. O conjunto de atividades escolares estão corporizadas no Plano Anual de Atividades da Escola.
Podemos dizer que os alunos têm ao seu dispor: a) Ações de acompanhamento e complemento pedagógico, orientadas para a satisfação de necessidades específicas; b) Ações de apoio ao crescimento e desenvolvimento pessoal e social dos alunos, visando igualmente a promoção da saúde e a prevenção de comportamentos de risco. Além das supracitadas atividades, desenvolver-se-ão outras, nomeadamente visitas de estudo, palestras, exposições, atividades desportivas, festas comemorativas de datas ou de final de período. |
IV. 3 – PROJETOS DE INOVAÇÃO PEDAGÓGICA EM QUE A ESCOLA ESTÁ
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Imbuídos de um profundo espírito de inovação e de abertura à comunidade, é uma das preocupações dos elementos desta Escola, o desenvolvimento e implementação de projetos que potenciem uma melhoria das condições de ensino o que se poderá refletir numa melhoria das aprendizagens e do sucesso escolar dos alunos ao mesmo tempo que os mesmos significam um desafio para todos os que neles intervenham.
Assim, neste âmbito são vários os projetos a que a Escola tem apresentado candidatura como projetos comunitários Sócrates, Leonardo da Vinci, ações de apoio ao crescimento e ao desenvolvimento pessoal e social dos alunos, visando a promoção da saúde e a prevenção de comportamentos de risco, etc. |
IV. 4 – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
A abertura da escola no período letivo é às 8h15m, iniciando-se o período da manhã
às 08h25m até às 12h35m enquanto o período da tarde inicia às 14h00m e termina às 17h10m. O intervalo para almoço é de 1h25m. |
V – ALUNOS
V. 1 – VALORES NACIONAIS E CULTURA DE CIDADANIA |
No desenvolvimento dos princípios do Estado de direito democrático, dos valores nacionais e de uma cultura de liberdade individual e de identidade nacional, o aluno tem o direito e o dever de conhecer e respeitar ativamente os valores e os princípios fundamentais inscritos na Constituição da República Portuguesa, a Bandeira e o Hino, enquanto símbolos nacionais, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, enquanto matrizes de valores e princípios da afirmação do Humanidade.
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V. 2 – RESPONSABILIDADE DOS ALUNOS |
Os alunos são responsáveis pelo exercício dos direitos e pelo cumprimento dos deveres que são outorgados pelo presente Regulamento Interno, pelo Estatuto do Aluno e Ética Escolar e pela demais legislação aplicável.
A responsabilidade disciplinar dos alunos implica o respeito integral pelo Estatuto do Aluno, pelo Regulamento Interno da escola, pelo património da mesma, pelos demais alunos, funcionários e, em especial, professores. Nenhum aluno pode prejudicar o direito à educação dos demais. |
V. 3 – DIREITOS GERAIS DOS ALUNOS |
Pretende-se dos alunos uma conduta digna e exemplar que os prestigie e à própria escola.
O Direito a uma Educação integral que garanta uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar compreende os seguintes direitos: 1. Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa, não podendo, em caso algum, ser discriminado em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou social ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas; 2. Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de efetiva igualdade de oportunidade no acesso; 3. Escolher e usufruir do Projeto Educativo que lhe proporcione as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico e para a formação da sua personalidade. 4. Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido; 5.Ver reconhecido o empenhamento em ações meritórias, designadamente o voluntariado, em favor da comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse sentido; 6. Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada das atividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento cultural da comunidade; 7. Beneficiar, no âmbito dos serviços de ação social escolar, de um sistema de apoios que lhe permitam superar ou compensar as carências do tipo sociofamiliar económico ou cultural que dificultam o acesso à escola ou o processo de aprendizagem. 8. Usufruir de prémios ou apoios e meios complementares que reconheçam e distingam o mérito. 9. Beneficiar de outros apoios específicos, adequados às suas necessidades escolares ou à sua aprendizagem, através dos serviços de psicologia e orientação ou de outros serviços especializados de apoio educativo; 10. Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral, beneficiando, designadamente, de especial proteção consagrada na lei penal para os membros da comunidade escolar; 11. Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das atividades escolares; 12. Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu Processo Individual, de natureza pessoal ou familiar; 13. Participar, através dos seus representantes, pelo delegado ou subdelegado de turma, nos termos da lei, nos órgãos de administração e gestão da escola, na criação e execução do respetivo projeto educativo, bem como na elaboração do regulamento interno; 14. Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito da escola, bem como ser eleito, nos termos da lei e do regulamento interno da escola; O delegado e o subdelegado de turma têm o direito de solicitar a realização de reuniões de turma, sem prejuízo do cumprimento das atividades letivas; Não podem ser eleitos ou continuar a representar os alunos, aqueles a quem tenha sido aplicada medida disciplinar sancionatória superior à de repreensão registada ou sejam ou tenham sido excluídos da frequência de qualquer disciplina ou retidos em qualquer ano de escolaridade por excesso grave de faltas; 15. Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido pelos professores, orientadores educativos de turma e órgãos de gestão da escola em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse; 16. Organizar e participar em iniciativas que promovam a sua formação e ocupação de tempos livres; |